segunda-feira, 8 de março de 2010

Serviço Florestal e Inmetro dão mais transparência às concessões florestais

O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Antônio Carlos Hummel, e o presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), João Jornada, assinaram na tarde desta quinta-feira (25), um acordo de cooperação que vai aumentar a transparência das concessões florestais.

A legislação prevê que as concessões sejam submetidas a auditorias florestais independentes, no mínimo, a cada três anos, e definiu que os organismos que realizarão o procedimento devem ser acreditados pelo Inmetro. A parceria entre os dois órgãos vai viabilizar a elaboração de regulamentos sobre conformidade e o processo de acreditação.

"Esse ato é fundamental para mostrar, para quem duvidava, que as concessões vão ter controle social e transparência. Esse acordo com o Inmetro, instituição que detém metodologias e credibilidade internacional, vai agregar mais força no controle das concessões florestais", afirmou Hummel.

Para Jornada, a experiência do Inmetro em áreas de sustentabilidade, na organização de processos de certificação e de avaliação de conformidade "ajudará a dar organização e a demonstrar o fiel cumprimento dos requisitos que são necessários para que esse programa ande no rumo certo".

Na cerimônia também foi assinada a portaria que determina os requisitos de avaliação da conformidade para a concessão em florestas públicas. "A sociedade vai poder contar com o processo transparente das auditorias independentes, além do monitoramento que será feito pelo Serviço Florestal e Ibama", afirmou Hummel. Os relatórios das auditorias serão públicos.

Atividades - A auditoria feita pelas entidades acreditadas pelo Inmetro vai mostrar se as concessionárias estão cumprindo as obrigações do contrato com o Serviço Florestal. As primeiras a serem analisadas devem ser as três empresas que venceram o edital para manejar 96 mil hectares - o equivalente a 96 mil campos de futebol - na Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia.

Entre outros itens, serão verificados se o volume de madeira retirada corresponde exatamente ao que foi autorizado pelo Ibama e se os concessionários estão executando corretamente o plano de manejo florestal. Os critérios estão divididos em 10 categorias, que envolvem ainda o cumprimento da legislação ambiental e trabalhista. Somente organismos que já sejam acreditados pelo Inmetro para manejo florestal - quatro organismos atendem hoje a esse pré-requisito - poderão obter a acreditação para realizar auditoria florestal.

Inmetro - A realização de auditorias independentes por organismos acreditados pelo Inmetro foi prevista no Decreto 6.063/07, que regulamenta a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06). Para serem acreditados, os organismos - empresas, por exemplo -, que farão a auditoria, terão que demonstrar a capacidade de seguir os requisitos do Inmetro.

O processo de auditoria envolve o desenvolvimento de um Programa de Avaliação de Conformidade. Esse programa sistematiza as regras a serem acompanhadas e avaliadas para conferência do grau de confiança de que, no caso da concessão florestal, um processo atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos.

Ao integrar os programas de avaliação de conformidade do Inmetro, as concessões se juntam aos mais de cem programas existentes no Brasil, que abrangem tanto produtos (eletrodomésticos, por exemplo) quanto serviços (instalação de sistema subterrâneo de abastecimento de combustíveis etc) e processos.

Concessão florestal - A concessão de florestas é o mecanismo criado pela Lei 11.284, de 2 de março de 2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) que permite ao governo conceder a empresas e cooperativas, por meio de licitação, o direito de explorar de forma sustentável as florestas públicas.

Primeira concessão do país - A Floresta Nacional do Jamari, a cerca de 130 km de Porto Velho, foi a primeira a ter áreas disponibilizadas para concessão pelo Serviço Florestal Brasileiro. A área total é de 96 mil hectares, divididos em três unidades de manejo, de 46 mil, 32,9 mil e 17 mil hectares

Objeto da concessão - As empresas vencedoras da licitação podem retirar madeira, produtos não madeireiros (óleos, resinas, cascas, cipós) e promover atividades de turismo. Os contratos estão disponíveis no site www.florestal.gov.br.

Manejo x desmatamento - A retirada de madeira segue as regras do manejo florestal. A unidade de manejo é dividida em 30 lotes, um para ser explorado a cada ano. Ao final do ciclo de corte, a floresta está regenerada e pronta para um novo ciclo de extração. Por hectare, são retiradas, em média, de cinco a seis árvores. No desmatamento, ao contrário, toda a cobertura vegetal é suprimida - a floresta tem pouca possibilidade de se regenerar e o solo perde fertilidade, gerando áreas pobres para plantios e pastos.

Vantagens - As concessões evitam a grilagem de terras na Amazônia e o desmatamento ilegal. As empresas que concorrem são estimuladas a investir na geração de empregos locais e processamento da madeira para gerar produtos com maior valor agregado. (Fonte: MMA)

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