Houve uma manifestação formal da representação da Confederação Nacional da Indústrai (CNI), por solicitação da Associação das Siderúrgicas do Brasil (ASIBRAS), solicitando vistas à proposta, mas uma reunião de esclarecimento entre o IBAMA, a CNI, a ASIBRAS e o o Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal, dirimiu as dúvidas existentes, e o texto final pode ser apreciado no plenário do Conselho, onde então foi aprovado.
Houveram algumas modificações no texto, mas de caráter de forma e não de mérito. A Resolução estabelece padrões que orientarão os órgãos de fiscalização e as prórpias empresas quanto aos procedimentos necessários relativos à inspeção nas empresas que utilizam madeira de origem nativa. Incorpora uma padronização conceitual, de caráter nacional, que tem por objetivo evitar excessos por parte dos órgãos públicos, e do outro lado, também gera uma maior organização por parte das indústrias para receber essa fiscalização.
A Resolução também revê os índices de conversão de produtos florestais (agora chamado de Coeficiente de Conversão Volumétrico) para menor com o intuito, segundo o IBAMA, de fazer com que cada empresa florestal produza seus próprios Coeficientes adequados às suas caracterísiticas. Há toda uma metodologia apresentada nos anexos da Resolução para orientar a realização destes estudos. A Resolução deve ser publicada nas próximas semanas, entrando em vigor na data de sua publicação.
Fonte: FÓRUM NACIONAL DE ATIVIDADES FLORESTAIS
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