As empresas de construção civil que atuam no estado da Bahia têm até o dia 30 de junho para se adequarem ao projeto denominado Ação Madeira Legal – Construa com Sustentabilidade, lançado a nível nacional em janeiro deste ano pelo Ibama. Atualmente, o projeto engloba somente as empresas que mantêm financiamento de projetos de construção imobiliária junto à Caixa Econômica Federal – CEF.
O prazo de implantação do programa na Bahia foi acordado ontem, 12/03, entre os participantes de uma reunião que aconteceu na sede do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia – Sinduscon/BA, onde estiveram presentes representantes do Ibama, Instituto de Meio Ambiente – IMA - órgão estadual, CEF e mais de 40 pessoas ligadas à indústria da construção civil no estado.
Segundo o presidente do Sinduscon/BA, Vicente Mattos, o encontro na sede da entidade teve o objetivo divulgar o teor do projeto entre as empresas associadas e as entidades ligadas à cadeia da construção, visando à conscientização dos empresários sobre as exigências do Documento de Origem Florestal – DOF e suas implicações no desenvolvimento das atividades produtivas do setor.
O analista ambiental do Ibama, Luz Ornellas, que participou do encontro, informou da necessidade de as empresas se estruturarem para operar o DOF. “A idéia é que se realizem nesse período, pelo menos dois treinamentos específicos do sistema DOF, direcionados aos profissionais do setor”, completou.
A idéia do projeto é que o setor da construção civil adquira e utilize nos empreendimentos somente madeiras com origem legal, comprovada através do DOF. Este documento deverá constar a partir de agora na relação de documentação exigida pela CEF junto às empresas construtoras. Os órgãos ambientais que fazem a gestão do DOF, quando alertados pela Caixa, passam a ter a responsabilidade de fiscalizar os empreendimentos com a finalidade para verificar se a madeira utilizada é legal. A empresa que não comprovar a legalidade do produto florestal utilizado será penalizada, de acordo com a legislação ambiental vigente.
De acordo com o projeto Ação Madeira Legal, a cadeia de custódia da madeira é a seguinte: a madeireira, devidamente licenciada pelo órgão competente, emite DOF para transporte; a serraria emite DOF para lojas de material de construção; a loja emite DOF para construtora; e a construtora, que dá a destinação final da madeira, apresenta DOF para a CEF, para o acompanhamento da obra. (Fonte: Carlos Garcia/ Ibama)
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